O BPO Financeiro para clínicas médicas é uma ferramenta eficiente para otimizar a gestão financeira dos negócios da área de saúde, com amplo crescimento nos últimos tempos. De fato, a saúde financeira da clínica é um elemento essencial para o sucesso da empresa.
Pensando nisso, a MV ON preparou esse artigo para responder o que é e como funciona essa ferramenta, bem como mostrar as suas principais características e vantagens. Além disso, explicar os serviços que são realizados para otimizar a gestão financeira das clínicas.
BPO Financeiro para clínicas médicas O que é e como funciona?
A sigla BPO significa Business Process Outsourcing, ou seja, a terceirização das atividades financeiras e operações administrativas para as empresas. O BPO Financeiro para clínicas médicas gera maior competitividade no mercado para o negócio.
De fato, o objetivo dessa ferramenta é otimizar a gestão das finanças e melhorar as rotinas financeiras e administrativas. Com isso, a gestão passa a focar nas decisões estratégicas do negócio.
Por isso, o BPO Financeiro oferece uma gama de serviços, tais como:
Gerenciamento de contas a pagar e receber;
Gestão do fluxo de caixa;
Elaboração de um planejamento financeiro;
Geração de relatórios contábeis;
Outras tarefas administrativas.
Com esses serviços terceirizados é possível otimizar tempo e recursos das empresas, melhorando a qualidade dos processos e elevando a satisfação dos clientes.
BPO Financeiro para clínicas médicas : Vantagens
Com certeza, o BPO Financeiro para clínicas médicas é uma ferramenta muito atraente, pois oferece inúmeras vantagens, tais como:
Redução de custos
A terceirização permite que as clínicas médicas economizem em custos fixos, como salários, benefícios e treinamentos, além de reduzir gastos com infraestrutura e tecnologia.
Foco nas atividades principais
A terceirização dos processos financeiros permite que as clínicas médicas possam se concentrar em suas atividades principais, como cuidar dos pacientes e aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Expertise financeira
O BPO Financeiro oferece suporte de profissionais especializados em finanças, contabilidade e tributação. Ou seja, as clínicas médicas podem aproveitar essa expertise para obter melhores resultados, além de reduzir riscos de erros e penalidades fiscais.
Maior eficiência
A terceirização aumenta a eficiência das clínicas médicas, reduzindo o tempo e os recursos necessários para executar rotinas financeiras. Pois conta com softwares e tecnologias de ponta, ganhando em rapidez, agilidade, precisão e aumentando a produtividade.
Flexibilidade
A terceirização financeira oferece a possibilidade de contratar serviços personalizados de acordo com as necessidades específicas de cada clínica, o que pode aumentar a eficiência e reduzir custos.
Como implementar o BPO Financeiro nas clínicas médicas
O BPO Financeiro para clínicas médicas pode ser implementado seguindo os seguintes passos:
1.º – Identificar as atividades financeiras que podem ser terceirizadas;
2.º – Pesquisar e selecionar uma empresa especializada em BPO Financeiro para a área da saúde, que tenha expertise nas particularidades do setor médico;
3.º – Definir o escopo do serviço a ser terceirizado, as responsabilidades da clínica e da empresa de BPO Financeiro e as expectativas em relação aos resultados;
4.º – Integrar os sistemas da clínica e da empresa de BPO Financeiro para que as informações financeiras sejam compartilhadas de forma eficiente e segura;
5.º – Acompanhar e monitorar os resultados do serviço de BPO Financeiro, avaliando periodicamente os indicadores financeiros da clínica, o nível de satisfação dos clientes e o desempenho da empresa de BPO Financeiro.
6.º – Caso seja identificada a necessidade de ajustes no serviço de BPO Financeiro, a clínica e a empresa de BPO Financeiro devem discutir e implementar as mudanças necessárias para garantir a eficiência do serviço.
Portanto, o BPO Financeiro para clínicas médicas é uma solução estratégica para uma gestão financeira eficiente e otimização dos processos e rotinas financeiras. Além disso, requer um bom planejamento e uma comunicação assertiva entre a clínica e a empresa especializada em BPO Financeiro para a área de saúde.
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A holding familiar constitui uma solução interessante para a administração das empresas familiares, permitindo assegurar a proteção e continuidade do patrimônio. Além de facilitar todo o processo sucessório e reduzir tempo e gastos com inventário.
Continue lendo este artigo da MV ON, elaborado para tirar suas duvidas sobre as vantagens dessa modalidade de empresa. Assim como explicar os principais aspectos para a sua formação.
Holding familiar: como é formada?
De uma maneira simples, a holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo específico de administrar o patrimônio familiar. Por isso, não exerce nenhuma atividade comercial específica mas faz o gerenciamento, preservação e desenvolvimento dos bens.
Os bens que serão administrados pela holding tem natureza diversa, desde imóveis e valores mobiliários até cotas ou a integridade de outras empresas. Além disso, o patrimônio passa a ser propriedade da holding familiar e não mais das pessoas envolvidas.
Nesse sentido, passam a ser proprietárias de partes da holding, que tem regras definidas para que possam usufruir dos lucros, mas também dispositivos legais para assegurar a gestão do patrimônio pela holding.
Quais as vantagens?
As vantagens em constituir uma holding familiar são inúmeras, por isso veja a seguir as principais delas:
1.º – Adotar uma gestão profissional dos bens familiares, priorizando os interesses patrimoniais de longevidade e crescimento;
2.º – Diminuir as chances de que conflitos no processo sucessório, facilitando a realização do planejamento sucessório e patrimonial;
3.º – Oferecer proteção jurídica contra terceiros, pois os bens patrimoniais pertencem à holding e não aos sócios e acionistas;
4.º – Viabilizar o retorno do capital na forma de lucros;
5.º – Oferecer uma redução da carga tributária do Imposto de Renda sobre os rendimentos da pessoa física. Veja um exemplo para facilitar o entendimento desse aspecto:
Uma pessoa física teve um lucro de R$25 mil, tendo de pagar 27,56% deste rendimento de Imposto de Renda Pessoa Física. Assim, passa a ter um lucro real de R$18.125,00.
Já a holding, tendo de arcar com IR, PIS/Cofins, CSLL, terá uma tributação máxima de 14,53%, portanto, um rendimento de R$21.367,00.
Holding familiar: Como constituir uma?
Saiba que para constituir uma holding familiar são necessários diversos procedimentos, inclusive a contratação de serviços especializados. No entanto, é interessante mostrar alguns procedimentos para dar uma ideia geral do processo, que são:
1.º – Escolher o tipo de sociedade a ser constituída, que tanto pode ser uma Sociedade Anônima (SA) quanto uma Sociedade Limitada (LTDA);
2.º – Elaborar o contrato social com todas as cláusulas necessárias para a formalização da atividade da empresa, bem como as regras para a sucessão patrimonial, saída da holding, venda de cotas, dentre outras;
3.º – Definição do regime tributário;
4.º – Registro da empresa nos órgãos competentes.
A constituição de uma holding familiar é uma estratégia assertiva para realizar o planejamento patrimonial e sucessório, evitando problemas futuros. Devido a complexidade desse processo, é necessário contratar os serviços de profissionais especializados na área.
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Saiba que pela Lei Complementar 123/2006, o MEI não precisa contratar os serviços de contabilidade. Apesar das obrigações dessa categoria de empresa serem simplificadas, é preciso considerar a necessidade de fazer uma gestão financeira assertiva.
Para entender como a contabilidade é necessária para o MEI, continue lendo esse artigo, elaborado pela MV ON, explicando os serviços contábeis que são oferecidos. Além disso, apresenta um esclarecimento sobre a tributação do MEI como pessoa física.
Por que o MEI é dispensado de contratar um contador?
Saiba que o Governo Federal, para estimular a legalização de inúmeros negócios informais, principalmente dos profissionais autônomos, criou a categoria diferenciada de MEI. Ou seja, Microempreendedor Individual, com um regime simplificado e alíquotas menores.
Conforme a Lei Complementar 123/2006, o MEI está dispensado da obrigação de contratar serviços contábeis, o que é exigido de todas as outras categorias empresariais. Sem dúvida, foi uma forma adotada pelo governo para reduzir os custos para essa categoria.
Assim, foi dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais, tendo de entregar apenas a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-Simei). Ou seja, uma declaração dos rendimentos obtidos como MEI.
Além disso, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, é uma contribuição mensal com o valor definido conforme a atividade exercida:
Comércio e Indústria: R$ 61,60;
Comércio e Serviços: R$ 66,60.
Além disso, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para transações com pessoa física, mas, para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória.
Quais os serviços a contabilidade oferece para o MEI?
Apesar de não ser obrigatório a contratação da contabilidade pelo MEI, existem processos em que são realizados com maior eficiência e assertividade por um contador. Veja a seguir:
Controle de recebimentos e pagamentos;
Declaração Anual de Rendimentos do MEI;
Gestão dos documentos fiscais;
Contratação de funcionário e folha de pagamento;
Fluxo de Caixa e Relatórios Gerenciais;
Emissão de notas fiscais;
Cumprimento das obrigações legais;
Planejamento financeiro e de investimentos;
Gestão financeira do negócio;
Indicadores de desempenho das atividades do MEI.
Assim sendo, os serviços contábeis melhoram o gerenciamento da empresa, além de garantirem a saúde financeira do negócio.
Como a contabilidade ajuda o MEI em relação à tributação da pessoa física?
Certamente, esse é um aspecto essencial para o empreendedor enquanto pessoa física. Pois, todas as vantagens que beneficiam o MEI estão relacionadas com a pessoa jurídica. Assim, a transferência do ganho da empresa para a pessoa física gera uma tributação.
Ou seja, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse sentido, é preciso fazer um cálculo para chegar ao valor do imposto a ser pago pela pessoa física.
A base de cálculo para a tributação será o valor que exceder a 32% do lucro para serviços, 16% para transportes e 8% para comércio. Sendo que as alíquotas da tabela progressiva do IRPF são aplicadas sobre a parte excedente do lucro, conforme cálculo realizado.
Além disso, essa alíquota pode chegar até a 27,5%. Sem dúvida, implica em uma alta tributação para a pessoa física. Contudo, uma forma legal de evitar essa alta tributação da pessoa física é por meio da distribuição de lucros do MEI.
No entanto, esse processo de distribuir lucros só pode ser realizado, de forma legal, com base na escrituração contábil em dia e assinada por um contador.
Portanto, apesar do MEI não ser obrigado a contratar os serviços contábeis, é muito mais interessante ter o suporte de um contador para ter maior assertividade nos negócios. Assim como planejar a forma de transferência de renda para pessoa física do empreendedor. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade
Certamente, para fazer o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista como prestar os serviços sendo remunerado. Isso porque dependendo da modalidade escolhida, a tributação pode ser maior ou menor.
Para entender as possibilidades de tributação de um médico, continue lendo este artigo, preparado pela MV ON, que explica as diferenças da prestação de serviços como CLT, profissional autônomo e pessoa jurídica.
Como são calculados os impostos para a prestação de serviços médicos?
Saiba que para o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista que se trata de um profissional liberal. Por isso, pode escolher a modalidade em que irá prestar os serviços médicos, já tendo o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nesse sentido, o médico pode atuar como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ainda ter a sua própria empresa, como pessoa jurídica. Desse modo, veja a seguir a explicação de como funcionam os impostos em cada uma dessas alternativas.
Prestação de serviços como Empregado CLT
Em se tratando da prestação de serviços como empregado CLT, o profissional médico estará submetido às condições de trabalho definidas por essa legislação. Nesse sentido, a empresa contratante recolhe mensalmente o INSS e o IR na fonte.
Dependendo da remuneração do médico, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, com o teto de R$ 7.087,22. Já para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, tendo uma tabela progressiva para indicar as parcelas dedutíveis de cada faixa.
Prestação de serviços como Prestador de Serviço Autônomo
Para o médico pagar menos imposto como prestador de serviço autônomo deve analisar os impostos que deve recolher sobre a sua receita mensal, as quais são: IRPF, INSS e ISS. Além disso, a tributação é diferenciada para cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Na prestação de serviços médicos para pessoa física, o médico deve manter o livro-caixa e fazer o recolhimento pelo carnê leão dos seguintes impostos:
INSS: alíquota de 20% sobre o valor recebido do cliente, limitado ao texto do INSS, com valor máximo de R$ 1.417,44;
IRPF: alíquota variando entre 0% e 27,5%, conforme tabela progressiva, sem limite para retenção.
No caso da prestação de serviços médicos para pessoa jurídica, os impostos serão descontados pela empresa contratante. Nesse, esta fará a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolhimento dos impostos, os quais são:
INSS: alíquota de 11%;
IRRF: alíquota variando de 0% a 27,5%, sem limite de retenção;
ISS: alíquota variando entre 2% e 5%, dependendo de cada localidade.
Prestação de serviços como empresa, Pessoa Jurídica
Para o médico pagar menos imposto, atuando como pessoa jurídica, é necessário analisar o enquadramento no regime tributário mais adequado. Normalmente, a escolha é o Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia.
Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso. Além disso, os impostos desse regime incidem sobre o faturamento total da empresa.
No caso dos serviços médicos, a tributação pode ser pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R. Assim, basta dividir o valor do seu pró-labore pelo seu faturamento, considerando os dois para os últimos 12 meses de atividades.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação deve ser feita pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, iniciando em 6%. Contudo, se o resultado for menor que 28%, deve ser tributado pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Já o INSS, que não está incluso no DAS, tem a alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. E o IRRF é calculado sobre o pró-labore, conforme a tabela de IRRF.
Afinal, qual a alternativa para o médico pagar menos imposto?
Certamente, para o médico pagar menos imposto é preciso fazer os cálculos em cada uma das modalidades apresentadas. Nesse sentido, considerando uma receita de R$ 10 mil, teríamos os seguintes resultados:
1.º – Prestação de serviços como empregado CLT: teria um salário líquido de R$ 7.757,16, com descontos de 24,26%;
2.º – Prestação de serviços como profissional autônomo: teria um rendimento de R$ 7.106,28, com descontos no total de 28,93%;
3.º – Prestação de serviços como pessoa jurídica, no Simples Nacional: rendimento líquido com serviços contábeis de R$ 8.698,90, com descontos no total de 13%.
Portanto, para o médico pagar menos imposto com base nas alternativas de empregado CLT, autônomo e pessoa jurídica como foram apresentadas, a mais atraente é da pessoa jurídica no Simples Nacional. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.
Uma dúvida recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI) é se precisam emitir nota fiscal. De fato, é preciso conhecer as obrigações dessa categoria para manter o CNPJ regularizado e evitar complicações com o fisco.
Para esclarecer essa dúvida, a MV ON preparou esse artigo explicando a respeito da obrigação do MEI de emitir nota fiscal. Além de mostrar quais os tipos de notas que podem ser emitidas por essa categoria.
Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?
Conforme a Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 106, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas operações com o consumidor pessoa física. Se acaso o consumidor solicitar a nota, deve ser emitida conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.
Já nas operações realizadas com outras empresas, o MEI tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal. Contudo, se o destinatário emitir a nota fiscal de entrada, o microempreendedor fica dispensado dessa obrigação.
Também nas situações em que ocorre uma venda por telefone, internet ou catálogo e o produto precisa ser enviado para o cliente, é necessário emitir a nota fiscal. Independente de ser uma operação com consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.
Quais são os tipos de notas fiscais para MEI?
Antes de emitir uma nota fiscal, o MEI precisa saber diferenciar os tipos e finalidades para optar pela mais adequada para o seu negócio. Veja a seguir:
1.º – Nota fiscal como prestador de serviços: NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de competência dos municípios, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para emitir essa nota, o MEI deve ter a inscrição municipal, que deve ser providenciada previamente.
2.º – MEI como loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e;
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para as vendas efetuadas para o consumidor final. Desse modo, é de competência estadual, com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) é um dos tipos mais utilizados para a venda de mercadorias, bem como troca, transferência e entrada de produtos. Também é de competência estadual com incidência do ICMS.
Estes dois tipos de notas são validados pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), sendo que é necessário ter a inscrição estadual, que deve ser providenciada previamente.
Como o MEI pode emitir uma nota fiscal?
Para que o MEI possa emitir uma nota fiscal deve seguir alguns passos, assim como providenciar os documentos necessários para realizar a inscrição estadual ou municipal, conforme o seu negócio. Veja o fluxo a seguir do passo a passo:
Assim, fica fácil perceber que para emitir uma nota fiscal MEI é preciso ter a inscrição estadual para operações com produtos e a inscrição municipal para prestação de serviços.
Contudo, o MEI não paga impostos por cada nota fiscal emitida, já que o recolhimento dos tributos é feito unificadamente em uma guia mensal (DAS).
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