Você não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022? Mas teve algum imposto retido na fonte?
Venha ler este artigo e ver como pode resolver este assunto.
O QUE PRECISA SER FEITO?
Se você teve descontos, poderá reaver o valor. Mas precisará declarar o IR 2022 para receber via restituição.
O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.
O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se ele não entregar, vai acabar deixando esse dinheiro retido na Receita Federal.
O QUE PODE TER ACONTECIDO?
O que acontece é quando um contribuinte tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe um acumulado da quantia de férias remuneradas ou uma gratificação que passam do limite da isenção.
Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.
VEJA QUEM PRECISA DECLARAR
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
CONCLUSÃO
O contribuinte que não precisava entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, pela lista de obrigatoriedade. Mas teve imposto retido na fonte, poderá reaver os descontos.
Faça as instruções que passamos e se surgir dúvidas, não deixe de pedir ajuda.
Este momento é muito importante, evite errar!
Entre em contato conosco e faça sua declaração, lembre-se que o prazo é até 31 de maio.
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