Quem está sujeito e como se enquadrar

Para muitos empreendedores, o ISS fixo é uma modalidade atraente pois fica mais fácil de controlar o fluxo de caixa e evitar surpresas desagradáveis, pois se trata de um imposto que terá um custo fixo, como bem diz o nome. Porém não são muitas atividades que podem se enquadrar nesse tipo de tributação.

Saiba quem pode e como solicitar:

Estão sujeitas ao recolhimento do ISS FIXO as sociedades de trabalho de profissionais regulamentadas sem cunho empresarial, regularmente inscritas nos Conselhos Regionais de acordo sua classe. Exemplo: Contador deve ser inscrito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

Caso a empresa já esteja constituída e queira solicitar o ISS Fixo, ela somente será inclusa no 1º dia de janeiro do ano seguinte. Caso a empresa solicite a inclusão no ISS FIXO a partir da data de abertura, a Prefeitura irá calcular proporcionalmente ao número de meses decorridos entre a data do início da atividade e 31 de dezembro do mesmo exercício.

O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento sendo de forma única ou em 10 parcelas. Caso o recolhimento seja efetuado em cota única a empresa recebe um desconto de 10%.

Documentação exigida para solicitação de concessão no Programa ISS Fixo:

  • Requerimento solicitado o enquadramento no ISS Fixo (modelo fornecido pela Prefeitura);
  • Cópia do Contrato Social e Alterações Contratuais (todas);
  • Certidão do órgão de classe tanto da pessoa jurídica como na física de todos os sócios da empresa;
  • Cópia do livro de registro de empregados, termo de abertura, das folhas usadas frente e verso e da 1ª folha subsequente em branco;
  • RAIS do último ano;
  • CNPJ;
  • Alvará.

Tipos de empresa que não participam do programa ISS Fixo:

  • Sociedades Comerciais (registradas na Junta Comercial);
  • Que possuam sócios que não estejam habilitados em seus respectivos conselhos (CRM, CREA, CRO, CRC, etc.);
  • Empresas que possuam pessoa jurídica em seu quadro societário;
  • Possuam equipamentos que não sejam usados apenas pelos profissionais, que sejam desnecessários à realização da atividade da empresa;
  • Sócios que possuam registros em conselhos diferentes.

O prazo para solicitação da concessão do benefício é de no máximo de trinta dias antes do início do exercício fiscal.

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