MEI precisa de contabilidade?

Saiba que pela Lei Complementar 123/2006, o MEI não precisa contratar os serviços de contabilidade. Apesar das obrigações dessa categoria de empresa serem simplificadas, é preciso considerar a necessidade de fazer uma gestão financeira assertiva.

Para entender como a contabilidade é necessária para o MEI, continue lendo esse artigo, elaborado pela MV ON, explicando os serviços contábeis que são oferecidos. Além disso, apresenta um esclarecimento sobre a tributação do MEI como pessoa física.

Por que o MEI é dispensado de contratar um contador?

Saiba que o Governo Federal, para estimular a legalização de inúmeros negócios informais, principalmente dos profissionais autônomos, criou a categoria diferenciada de MEI. Ou seja, Microempreendedor Individual, com um regime simplificado e alíquotas menores.

Conforme a Lei Complementar 123/2006, o MEI está dispensado da obrigação de contratar serviços contábeis, o que é exigido de todas as outras categorias empresariais. Sem dúvida, foi uma forma adotada pelo governo para reduzir os custos para essa categoria.

Assim, foi dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais, tendo de entregar apenas a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-Simei). Ou seja, uma declaração dos rendimentos obtidos como MEI.

Além disso, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, é uma contribuição mensal com o valor definido conforme a atividade exercida:

  • Comércio e Indústria: R$ 61,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60.

Além disso, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para transações com pessoa física, mas, para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória.

Quais os serviços a contabilidade oferece para o MEI?

Apesar de não ser obrigatório a contratação da contabilidade pelo MEI, existem processos em que são realizados com maior eficiência e assertividade por um contador. Veja a seguir:

  • Controle de recebimentos e pagamentos;
  • Declaração Anual de Rendimentos do MEI;
  • Gestão dos documentos fiscais;
  • Contratação de funcionário e folha de pagamento;
  • Fluxo de Caixa e Relatórios Gerenciais;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Cumprimento das obrigações legais;
  • Planejamento financeiro e de investimentos;
  • Gestão financeira do negócio;
  • Indicadores de desempenho das atividades do MEI.

Assim sendo, os serviços contábeis melhoram o gerenciamento da empresa, além de garantirem a saúde financeira do negócio. 

Como a contabilidade ajuda o MEI em relação à tributação da pessoa física?

Certamente, esse é um aspecto essencial para o empreendedor enquanto pessoa física. Pois, todas as vantagens que beneficiam o MEI estão relacionadas com a pessoa jurídica. Assim, a transferência do ganho da empresa para a pessoa física gera uma tributação. 

Ou seja, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse sentido, é preciso fazer um cálculo para chegar ao valor do imposto a ser pago pela pessoa física. 

A base de cálculo para a tributação será o valor que exceder a 32% do lucro para serviços, 16% para transportes e 8% para comércio. Sendo que as alíquotas da tabela progressiva do IRPF são aplicadas sobre a parte excedente do lucro, conforme cálculo realizado.

Além disso, essa alíquota pode chegar até a 27,5%. Sem dúvida, implica em uma alta tributação para a pessoa física. Contudo, uma forma legal de evitar essa alta tributação da pessoa física é por meio da distribuição de lucros do MEI. 

No entanto, esse processo de distribuir lucros só pode ser realizado, de forma legal, com base na escrituração contábil em dia e assinada por um contador. 

Portanto, apesar do MEI não ser obrigado a contratar os serviços contábeis, é muito mais interessante ter o suporte de um contador para ter maior assertividade nos negócios. Assim como planejar a forma de transferência de renda para pessoa física do empreendedor. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade

O MEI precisa emitir nota fiscal? Saiba mais

Uma dúvida recorrente entre os microempreendedores individuais (MEI) é se precisam emitir nota fiscal. De fato, é preciso conhecer as obrigações dessa categoria para manter o CNPJ regularizado e evitar complicações com o fisco.

Para esclarecer essa dúvida, a MV ON preparou esse artigo explicando a respeito da obrigação do MEI de emitir nota fiscal. Além de mostrar quais os tipos de notas que podem ser emitidas por essa categoria.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

Conforme a Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 106, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal nas operações com o consumidor pessoa física. Se acaso o consumidor solicitar a nota, deve ser emitida conforme consta no Código de Defesa do Consumidor. 

Já nas operações realizadas com outras empresas, o MEI tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal. Contudo, se o destinatário emitir a nota fiscal de entrada, o microempreendedor fica dispensado dessa obrigação. 

Também nas situações em que ocorre uma venda por telefone, internet ou catálogo e o produto precisa ser enviado para o cliente, é necessário emitir a nota fiscal. Independente de ser uma operação com consumidor pessoa física ou pessoa jurídica.

Quais são os tipos de notas fiscais para MEI?

Antes de emitir uma nota fiscal, o MEI precisa saber diferenciar os tipos e finalidades para optar pela mais adequada para o seu negócio. Veja a seguir:

1.º – Nota fiscal como prestador de serviços: NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é de competência dos municípios, com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para emitir essa nota, o MEI deve ter a inscrição municipal, que deve ser providenciada previamente. 

2.º – MEI como loja física ou virtual: NF-e ou NFC-e;

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada no varejo para as vendas efetuadas para o consumidor final. Desse modo, é de competência estadual, com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já a Nota Fiscal de Produtos Eletrônica (NF-e) é um dos tipos mais utilizados para a venda de mercadorias, bem como troca, transferência e entrada de produtos. Também é de competência estadual com incidência do ICMS. 

Estes dois tipos de notas são validados pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), sendo que é necessário ter a inscrição estadual, que deve ser providenciada previamente. 

Como o MEI pode emitir uma nota fiscal?

Para que o MEI possa emitir uma nota fiscal deve seguir alguns passos, assim como providenciar os documentos necessários para realizar a inscrição estadual ou municipal, conforme o seu negócio. Veja o fluxo a seguir do passo a passo:

Fonte: https://blog.emitte.com.br/

Assim, fica fácil perceber que para emitir uma nota fiscal MEI é preciso ter a inscrição estadual para operações com produtos e a inscrição municipal para prestação de serviços. 

Contudo, o MEI não paga impostos por cada nota fiscal emitida, já que o recolhimento dos tributos é feito unificadamente em uma guia mensal (DAS). 

Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.  

Como transformar o MEI para Simples Nacional

Como transformar o MEI para Simples Nacional

O primeiro motivo que leva um gestor a solicitar a mudança de MEI para Simples Nacional é o crescimento de seu negócio.

No entanto, essa migração de porte vai depender do contexto onde a empresa se encontra, o que pode impedir que o enquadramento ocorra no próximo mês de janeiro.

Desse modo, o desenquadramento da empresa no MEI acontece, o que pode causar transtornos que comprometam a sobrevivência da empresa.

Para te ajudar a evitar possíveis problemas, elaboramos este artigo para te mostrar quais os passos para essa mudança. 

Confira!


Quais os passos para a mudança de MEI para Simples Nacional?

Certamente, o primeiro passo para a mudança de MEI para Simples Nacional, é saber o porquê essa escolha é a mais assertiva.

Sem dúvidas, o principal motivo é o aumento do faturamento anual, superior a R$81 mil, sinal de que o empreendimento está crescendo e precisa de um regime tributário mais adequado.

Nesse sentido, o Simples Nacional, possibilita a unificação do pagamento de tributos, deixando o processo simplificado para os pequenos empreendedores.

Dentre os impostos que podem ser pagos por uma única guia estão: IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, entre outros.

Para aderir a esse novo regime tributário, você vai precisar seguir os seguintes passos.


1 Solicitar o desenquadramento do MEI

Seja qual for a motivação, a mudança de MEI para Simples Nacional tem início no Portal, onde você deverá solicitar o desenquadramento do seu sistema tributário atual.


2 Fazer a alteração na Junta Comercial

Solicitado o desenquadramento, o próximo passo é procurar a Junta Comercial do seu estado e comunicar a alteração de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa).

Nesse momento, você deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • A comunicação de desenquadramento do Simei;
  • O formulário de desenquadramento;
  • O contrato social ou documento equivalente;
  • Solicitar ao Presidente da Junta Comercial, por meio de requerimento, o desenquadramento da empresa.


3 Ajustar os dados cadastrais da empresa

Feita a mudança da inscrição da empresa, é necessário fazer a atualização dos seus dados cadastrais, como Capital Social e Razão Social, na Junta Comercial.

Vale ressaltar que, além da Junta Comercial, a prefeitura e órgãos como a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), devem ser comunicados da mudança de MEI para o Simples Nacional da sua empresa.


4 Fazer o pagamento dos tributos

Embora a contratação de uma equipe contábil não seja obrigatória para abrir uma empresa, esse auxílio profissional pode te livrar de muitos aborrecimentos.

Além disso, em outros regimes tributários, fora o MEI, o serviço mensal de contabilidade é uma exigência da legislação.

Nesse ínterim, para que a mudança de MEI para o Simples Nacional pode ocorrer com maior tranquilidade, uma vez que o profissional vai te orientar nas seguintes questões:

  • Qual vai ser o tipo da sua empresa?
  • Que tipo de natureza jurídica?
  • Quais as atividades serão exercidas, entre tantas outras.


Conclusão

Como você pôde perceber, a mudança de MEI para o Simples Nacional, não acontece de um dia para o outro.

Por esse motivo, o ideal é contar com a ajuda de um escritório de contabilidade que vai conduzir todo esse processo de maneira correta.

Dessa forma, sua empresa terá um bom amparo contábil, fiscal e administrativo, aspectos fundamentais para a saúde financeira do seu negócio.

Conte com a MV ON para essa mudança e vamos te ajudar em todos os detalhes! Entre em contato conosco! 

MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

MEI: como sei que é a opção mais vantajosa?

É comum que surjam muitas informações que trazem dúvidas para a maioria dos profissionais autônomos envolvendo a escolha das opções de modalidade para formalizar uma empresa. Este artigo é para você que questiona se deve ou não abrir um MEI e ainda não sabe qual opção é a mais vantajosa para o seu negócio. 


O que é MEI e quais as vantagens?

Primeiramente é importante entender o significado e a função deste modo e suas principais características. 

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é contar com um CNPJ, poder emitir notas e ter uma carga tributária menor devido ao regime de tributação onde todos os impostos estão em uma mesma guia e não sofrem incidência direta sobre o faturamento mensal 

O pagamento de impostos é realizado apenas por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), de forma mensal e única torna este processo facilitado. A gestão do MEI é muito simples, dinâmica e oferece uma série de vantagens para quem optar por este modelo de formalização da empresa. 

Ao realizar o pagamento da contribuição o microempreendedor individual tem o direito de diversos benefícios previdenciários, entre eles aposentadoria por idade e auxílio doença, por exemplo. 

Para que o Microempreendedor Individual se torne a melhor opção para você, o faturamento anual não deve ser superior a R$81 mil reais por ano e o seu negócio não deve precisar de mais de um funcionário. Além disso, o MEI sempre é enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, mesmo tendo a característica do pagamento com valor fixo e único por mês.


Como virar MEI?

É importante ressaltar que não existe custo para realizar a abertura do MEI e que para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor, abrir um CNPJ e seguir os passos indicados no próprio site. 

Lembre-se que para que você possa se tornar MEI um dos principais pré-requisitos é a constatação da atividade a ser exercida com o CNPJ na Tabela de atividades permitidas. Alguns exemplos de tarefas que se enquadram e podem ser MEI são trabalhos independentes como o artesanato, costura, encanador, cuidador de animais, entre outros.

Caso isso não aconteça e a atividade não esteja presente na tabela, você terá de escolher outra opção de formalizar o seu negócio e a forma que atenda e se enquadre melhor em sua situação.

As outras formas de formalizar o seu negócio após o MEI será uma Microempresa – ME, ou uma Empresa de Pequeno Porte – EPP, com faturamento limite de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões respectivamente.


Conclusão

A opção que irá proporcionar mais vantagens para você vai depender sempre de uma análise realizada considerando a sua própria situação e condição, por essa razão é fundamental estudar e entender todas as informações e dados de seu negócio necessários antes de decidir e escolher abrir um MEI ou outras opções.

Portanto, é possível identificar que em qualquer área e ramo não é uma tarefa fácil começar um empreendimento. Por isso, é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais experientes e qualificados que podem dar o suporte necessário a você durante este processo tão importante para o sucesso de seu negócio. 

Quer saber mais sobre como obter os melhores resultados financeiros para a sua empresa? A MV ON oferece a você a assessoria que precisa para elaborar estratégias e identificar as opções mais vantajosas para o sucesso do seu empreendimento, tudo isso de forma rápida e eficiente.

Nossa equipe aguarda o seu contato!

Como realizar a alteração do CNAE da minha empresa MEI?

Como realizar a alteração do CNAE da minha empresa MEI?

No decorrer da trajetória de sua empresa, é normal que em determinado momento torna-se necessária a mudança da principal atividade econômica do negócio (a mais importante) ou até mesmo incluir outras que são denominadas de secundárias (possíveis outras  atuações dentro da sua área). 

Nesse caso, é preciso alterar o cadastro CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para que o seu empreendimento continue regularizado. 


O CNAE é necessário para identificar as atividades exercidas em uma determinada empresa, sendo representada por um código de sete dígitos que define a atividade exercida pela empresa, o seu ramo de atuação, suas atividades secundárias e, consequentemente o valor dos impostos e tributos a serem pagos pelo negócio, variando conforme o tipo de atividade principal definida.

Caso a empresa do MEI (Microempreendedor Individual) comece a mudar os serviços prestados ou produtos vendidos e não representem mais com os dados fornecidos durante a abertura do empreendimento, a alteração de CNAE é a única maneira de mantê-lo formalizado perante a lei.


Dessa forma, este procedimento deve ser realizado com a orientação e auxílio de um profissional contábil qualificado, que analise e avalie de forma eficiente essa possibilidade através de uma consultoria, com a finalidade de identificar possíveis consequências após a execução dessas mudanças, como aumento de carga tributária, perdas fiscais, novas funções a serem cumpridas na empresa ou novos investimentos necessários.  

Por isso, antes de realizar a alteração de CNAE você deve estar atento a todos os detalhes em relação a atividades de sua empresa, para que o planejamento feito com o contador possa evitar problemas e possibilitar o sucesso no funcionamento da empresa após as modificações.


Alterando o CNAE – Passo a passo

1- Primeiro você deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Já sou MEI”, em seguida, “Atualização Cadastral”, e depois, “Solicitar”.

2-  Preencha todos os dados pessoais e os complementares com as informações do seu negócio.

3- Escolha então no campo “Dados para alteração” a nova atividade ou ocupação principal da empresa, podendo também selecionar até 15 opções de ocupações secundárias. 

4- Cadastre seu CEP no campo “Endereço Residencial” 

5- Informe se você declarou imposto de renda nos últimos anos e o número de seu título de eleitor.

6- Mande o formulário.

7- Por fim, imprima o novo Certificado de Condição do Microempreendedor Individual  (CCMEI), e se necessário, acesse o site da Receita Federal e imprima também o CNPJ da nova situação cadastral da empresa.

Agora que você aprendeu como alterar o CNAE da sua empresa, tem conhecimento também do quanto é essencial ter o suporte de profissionais de contabilidade no planejamento financeiro de sua empresa. 


A MV ON oferece a você serviços de estratégia qualificados para se destacar no mercado e obter sucesso em sua trajetória. Nossa equipe possui uma grande experiência na área contábil que possibilita as melhores orientações para você que deseja otimizar seu negócio, evitar problemas e alcançar suas metas. 

Estamos à disposição para apoiar e sermos seus parceiros no aconselhamento de diversos setores burocráticos, contábeis e fiscais, e assim, possibilitar que sua empresa tenha a garantia de um atendimento ágil, especializado e dinâmico em qualquer momento. Seremos a solução rápida quando o assunto é planejamento, organização e dinâmicas empreendedoras. 

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