por Lucas Vaz | jun 15, 2023 | Médico PJ
A atividade médica é considerada uma profissão liberal, de forma que, após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de escolher como vai prestar seus serviços. Seja como funcionário CLT, como prestador de serviços autônomo ou como proprietário de uma empresa própria, seja ela uma Pessoa Jurídica (PJ) com sócios ou não. Se você está considerando atuar como médico PJ, continue lendo para entender como isso afeta a questão tributária.
Quanto um médico PJ paga de imposto?
Ao escolher atuar como empresa, o primeiro passo é escolher qual o tipo jurídico em que ela se encaixa e qual melhor se adequa à atividade profissional da medicina, sendo que a modalidade MEI não é permitida para essa atuação.
No caso dos médicos que optam por atuar como Pessoa Jurídica em vez de Pessoa Física, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos recai sobre o CNPJ da empresa. Nessa situação, o médico é o “dono” do próprio negócio e emite notas fiscais pelos serviços prestados a clínicas, hospitais e até mesmo a pacientes diretos.
Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a qual é a opção mais comum para profissionais liberais, os impostos incidem sobre o faturamento total da empresa e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento abrange até 8 impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, dependendo do caso específico.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento único que engloba até 8 impostos, como IRPJ, CSLL , COFINS, CPP , ISS , ICMS e IPI, dependendo do caso específico.
No regime do Simples Nacional, esses impostos incidem sobre o faturamento total da empresa, proporcionando uma forma simplificada de pagamento de tributos para os médicos que optam por essa modalidade.
No caso do INSS, a contribuição previdenciária deve ser recolhida com base no valor do pró-labore do sócio ou proprietário. No regime do Simples Nacional, para atividades médicas, o valor do INSS é recolhido separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 11%, limitada ao teto estabelecido pelo INSS.
Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele pode incidir sobre o pró-labore do sócio, o valor de retirada obrigatório.
Como o médico pode pagar menos impostos?
Para simplificar, vamos fazer a comparação entre a tributação para um médico no regime de pessoa física e no de pessoa jurídica.
De maneira geral, enquanto pessoa física a tributação é baseada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota chega até o teto de 27,50% (a partir de R$ 4.664,68) ao mês, além de haver a contribuição obrigatória para o INSS e o recolhimento do ISS, chegando a até cerca de 50% do faturamento.
No caso da escolha pela atuação em regime de PJ, com abertura do CNPJ, a tributação segue duas opções: o Simples Nacional, cuja alíquota máxima corresponde a menos de 20%, ou o Lucro Presumido, cuja carga tributária fica entre 13,33% e 16,33% ao mês.
Dessa forma, a atuação em regime Pessoa Jurídica se mostra a mais economicamente vantajosa para médicos no que se refere à tributação.
Se ainda tiver dúvidas sobre qual regime escolher ou quiser orientação para a abertura do CNPJ, entre em contato com a MV ON.
por Lucas Vaz | abr 20, 2023 | Médico PJ
A escolha entre pessoa física e pessoa jurídica como opção para médicos depende de vários fatores, incluindo a situação financeira e as necessidades específicas de cada médico, bem como as leis tributárias e regulamentações aplicáveis no país ou região em que eles exercem a profissão.
Qual a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?
Existem muitas diferenças entre pessoa física e pessoa jurídica a serem levadas em consideração na hora de decidir a melhor opção.
Pessoa física é um indivíduo com responsabilidade ilimitada por suas obrigações pessoais e é tributado pela tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Pessoa jurídica é uma entidade legalmente separada, com responsabilidade limitada aos investimentos na empresa, sujeita a tributação específica para empresas.
A pessoa jurídica pode ter obrigações mais complexas, mas oferece flexibilidade em gestão financeira e estruturação de negócios.
Quais as responsabilidades de um e de outro?
A pessoa física é responsável por cumprir obrigações pessoais, pagar impostos, responder legalmente por suas ações e gerenciar suas finanças pessoais.
Por outro lado, a pessoa jurídica, como uma entidade legalmente registrada, é responsável por cumprir obrigações contratuais e financeiras, manter registros contábeis e fiscais, conformidade com leis e regulamentos, e proteger os interesses dos acionistas.
Enquanto a pessoa física é responsável por suas próprias obrigações e ações, a pessoa jurídica possui obrigações e responsabilidades específicas relacionadas à sua constituição legal como empresa, incluindo a necessidade de seguir regras e regulamentos comerciais, proteger os interesses dos acionistas e cumprir suas obrigações legais e financeiras.
Como decidir entre pessoa física e pessoa jurídica sendo médico?
A decisão entre PF e PJ como médico deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa dos fatores financeiros, administrativos, tributários e legais relacionados ao seu negócio e às suas circunstâncias individuais. Veja algumas dicas que podem ajudar na tomada de decisão:
- Avalie sua situação financeira: considere seus ganhos atuais e projetados, despesas, investimentos, dívidas e outros aspectos financeiros para determinar qual opção pode ser mais vantajosa deste ponto de vista. Lembre-se de que a situação financeira pode variar ao longo do tempo, então é importante projetar cenários futuros.
- Analise suas necessidades administrativas: pense nas obrigações administrativas que você estaria disposto a assumir como pessoa jurídica, como registros contábeis, obrigações contratuais e regulamentares. Considere se você está disposto a lidar com essas responsabilidades ou se prefere uma abordagem mais simplificada como pessoa física.
- Considere a proteção de patrimônio e responsabilidade: a constituição de uma pessoa jurídica pode oferecer uma separação legal entre seus ativos pessoais e os da empresa, proporcionando uma proteção adicional de patrimônio pessoal em caso de problemas financeiros ou legais. Isso pode ser uma consideração importante, dependendo do seu nível de risco e exposição a possíveis litígios.
- Planejamento de longo prazo: considere suas metas de longo prazo para o seu negócio e sua carreira médica. Avalie como a escolha entre pessoa física e pessoa jurídica pode afetar essas metas e objetivos ao longo do tempo.
Ainda está em dúvida se é melhor ser pessoa física ou pessoa jurídica? Para uma consultoria qualificada, entre em contato com nossos especialistas no assunto acessando MV ON.
por Lucas Vaz | jan 12, 2023 | Médico PJ
Certamente, para fazer o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista como prestar os serviços sendo remunerado. Isso porque dependendo da modalidade escolhida, a tributação pode ser maior ou menor.
Para entender as possibilidades de tributação de um médico, continue lendo este artigo, preparado pela MV ON, que explica as diferenças da prestação de serviços como CLT, profissional autônomo e pessoa jurídica.
Como são calculados os impostos para a prestação de serviços médicos?
Saiba que para o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista que se trata de um profissional liberal. Por isso, pode escolher a modalidade em que irá prestar os serviços médicos, já tendo o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nesse sentido, o médico pode atuar como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ainda ter a sua própria empresa, como pessoa jurídica. Desse modo, veja a seguir a explicação de como funcionam os impostos em cada uma dessas alternativas.
Prestação de serviços como Empregado CLT
Em se tratando da prestação de serviços como empregado CLT, o profissional médico estará submetido às condições de trabalho definidas por essa legislação. Nesse sentido, a empresa contratante recolhe mensalmente o INSS e o IR na fonte.
Dependendo da remuneração do médico, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, com o teto de R$ 7.087,22. Já para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, tendo uma tabela progressiva para indicar as parcelas dedutíveis de cada faixa.
Prestação de serviços como Prestador de Serviço Autônomo
Para o médico pagar menos imposto como prestador de serviço autônomo deve analisar os impostos que deve recolher sobre a sua receita mensal, as quais são: IRPF, INSS e ISS. Além disso, a tributação é diferenciada para cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Na prestação de serviços médicos para pessoa física, o médico deve manter o livro-caixa e fazer o recolhimento pelo carnê leão dos seguintes impostos:
- INSS: alíquota de 20% sobre o valor recebido do cliente, limitado ao texto do INSS, com valor máximo de R$ 1.417,44;
- IRPF: alíquota variando entre 0% e 27,5%, conforme tabela progressiva, sem limite para retenção.
No caso da prestação de serviços médicos para pessoa jurídica, os impostos serão descontados pela empresa contratante. Nesse, esta fará a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolhimento dos impostos, os quais são:
- INSS: alíquota de 11%;
- IRRF: alíquota variando de 0% a 27,5%, sem limite de retenção;
- ISS: alíquota variando entre 2% e 5%, dependendo de cada localidade.
Prestação de serviços como empresa, Pessoa Jurídica
Para o médico pagar menos imposto, atuando como pessoa jurídica, é necessário analisar o enquadramento no regime tributário mais adequado. Normalmente, a escolha é o Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia.
Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso. Além disso, os impostos desse regime incidem sobre o faturamento total da empresa.
No caso dos serviços médicos, a tributação pode ser pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R. Assim, basta dividir o valor do seu pró-labore pelo seu faturamento, considerando os dois para os últimos 12 meses de atividades.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação deve ser feita pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, iniciando em 6%. Contudo, se o resultado for menor que 28%, deve ser tributado pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Já o INSS, que não está incluso no DAS, tem a alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. E o IRRF é calculado sobre o pró-labore, conforme a tabela de IRRF.
Afinal, qual a alternativa para o médico pagar menos imposto?
Certamente, para o médico pagar menos imposto é preciso fazer os cálculos em cada uma das modalidades apresentadas. Nesse sentido, considerando uma receita de R$ 10 mil, teríamos os seguintes resultados:
1.º – Prestação de serviços como empregado CLT: teria um salário líquido de R$ 7.757,16, com descontos de 24,26%;
2.º – Prestação de serviços como profissional autônomo: teria um rendimento de R$ 7.106,28, com descontos no total de 28,93%;
3.º – Prestação de serviços como pessoa jurídica, no Simples Nacional: rendimento líquido com serviços contábeis de R$ 8.698,90, com descontos no total de 13%.
Portanto, para o médico pagar menos imposto com base nas alternativas de empregado CLT, autônomo e pessoa jurídica como foram apresentadas, a mais atraente é da pessoa jurídica no Simples Nacional. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.