CNAE para MEI: quais são as opções?

Primeiramente, a CNAE para MEI é um sistema de codificação usado no Brasil para classificar e padronizar suas atividades econômicas. Ele desempenha um papel fundamental na gestão e na regulação dos negócios, auxiliando no registro, na tributação e na análise econômica. O CNAE utiliza códigos numéricos que identificam as atividades principais, seguindo uma estrutura hierárquica que permite uma segmentação detalhada das atividades. É necessário selecionar o CNAE apropriado para identificar a atividade principal do negócio e cumprir as obrigações legais.

O que é o CNAE para MEI?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um sistema de codificação utilizado no Brasil para classificar e padronizar as atividades econômicas desenvolvidas por empresas e empreendedores, como MEIs. Além disso, ele foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com as Secretarias Especiais de Previdência e Trabalho e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

O CNAE é uma classificação padronizada que identifica e organiza as atividades econômicas no Brasil, ou seja, ele desempenha um papel importante na gestão e na regulação das atividades empresariais, facilitando o registro, a tributação e a análise do panorama econômico do país.

Quais as opções de CNAE?

O CNAE é utilizado por empresas e empreendedores para identificar corretamente a atividade principal de seus negócios e cumprir com obrigações legais, pois, como a inscrição nos órgãos competentes e a emissão de notas fiscais.

Desse modo, a classificação do CNAE é baseada nas atividades principais desenvolvidas pelas empresas e empreendedores. Cada atividade permitida pela classificação é identificada por um código numérico composto por várias posições, que vão se tornando mais específicas à medida que se avança na codificação. Dessa maneira, a CNAE possui uma estrutura hierárquica, onde os códigos são organizados em seções, divisões, grupos, classes e subclasses, permitindo uma segmentação detalhada das atividades econômicas.

Confira as seções e exemplos de atividades econômicas:

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura:

  • Cultivo de grãos, cereais e oleaginosas
  • Criação de bovinos, suínos, aves, entre outros
  • Atividades de apoio à agricultura e pecuária

Indústrias extrativas:

  • Extração de minerais metálicos e não-metálicos
  • Extração de petróleo e gás natural
  • Extração de minerais para fabricação de fertilizantes

Indústrias de transformação:

  • Fabricação de produtos alimentícios
  • Fabricação de produtos têxteis
  • Fabricação de produtos químicos

Eletricidade e gás, água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação:

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Gestão de resíduos sólidos e recuperação de materiais

Construção:

  • Construção de edifícios residenciais e não residenciais
  • Obras de infraestrutura, como estradas e pontes
  • Instalações elétricas e hidráulicas

Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas:

  • Comércio varejista de produtos alimentícios
  • Comércio de veículos automotores
  • Manutenção e reparação de veículos automotores
  • Transporte, armazenagem e correio:
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Armazenamento e depósito de mercadorias

Atividades de courier e correio

Posso trocar meu CNAE após aberto?

Caso você perceba que o CNAE inicialmente escolhido não está adequado à sua atividade principal, é possível solicitar a alteração. Para isso, é preciso procurar a Junta Comercial ou órgão responsável pelo registro de empresas da sua região, verificando os procedimentos específicos adotados pelo órgão competente, pois podem variar em diferentes localidades.

Por fim, vale ressaltar que a alteração do CNAE pode implicar em mudanças em obrigações fiscais, tributárias e até mesmo em regimes de enquadramento, como o Simples Nacional, sendo recomendável a orientação profissional para efetuar essa alteração.

Caso precise de uma consultoria personalizada, entre em contato com a MV ON!

Transformar MEI em ME é difícil?

O que são MEI e ME?

O MEI é uma categoria jurídica simplificada criada pelo governo brasileiro, tendo como requisitos faturamento anual de até R$ 81.000,00, com uma margem de tolerância de 20%, totalizando R$ 97.200,00, e enquadramento em uma atividade permitida pelo programa.

Já ME se trata de uma categoria jurídica que abrange empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, de acordo com o regime do Simples Nacional. Dessa maneira, MEs possuem obrigações contábeis e tributárias mais complexas em comparação com os MEIs, e podem optar por diferentes regimes de tributação.

Quais as diferenças entre MEI e ME?

A principal distinção reside nas atividades exercidas, uma vez que, para se enquadrar como MEI, é essencial que a atividade esteja listada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Além disso, como já explicado, possuem diferentes limites de faturamento: enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário, o ME pode ter até 9 funcionários no comércio ou serviços e até 19 funcionários, no caso da indústria ou construção.

Quanto à tributação, os MEIs possuem uma carga tributária reduzida e estão sempre enquadrados no regime tributário do Simples Nacional, pagando seus impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por outro lado, as MEs têm a opção de escolher entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, e os impostos variam de acordo com a atividade exercida.

Como transformar MEI em ME?

O processo de transição de MEI para ME pode ser feito através dos seguintes passos:

1. Solicitar o desenquadramento no Simples Nacional

O processo de transição começa no Portal do Simples Nacional. Caso a alteração seja devido à atividade não se enquadrar mais na CNAE, basta confirmar o processo no próprio portal, e caso seja pelo faturamento anual, é necessário considerar se o faturamento ultrapassou ou não os 20% de tolerância, seguindo procedimentos diferentes para pagamento dos impostos devidos em cada caso. 

2. Informar a Junta Comercial do seu estado

É preciso entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado para comunicar a mudança, apresentando os seguintes documentos: comunicação do desenquadramento do Simei, formulário de desenquadramento, contrato social ou similar e requerimento solicitando o desenquadramento da empresa ao presidente da Junta Comercial. A comunicação e o requerimento devem ser realizados pelo site do Simei, e cada estado possui seu próprio modelo de documento para o requerimento.

3. Atualizar os dados cadastrais nos órgãos competentes

Após o pedido na Junta Comercial, é importante atualizar os dados cadastrais da empresa, razão social e capital social. Além disso, essas atualizações devem ser feitas na Junta Comercial, prefeitura e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) por meio do Portal do Empreendedor. 

4. Escolher o regime tributário

Por último, é necessário escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada regime possui suas vantagens e desvantagens, portanto, é importante estudar e compreender as peculiaridades de cada um antes de tomar uma decisão.

Caso ainda tenha dúvidas sobre transformar MEI em ME e detalhes desse processo de transição, fale com a MV ON para uma consultoria personalizada. 

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