Nova NFS-e padrão nacional: o que muda?

Se você é um profissional que trabalha na modalidade Pessoa Jurídica ou MEI, deve estar familiarizado com a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NFS-e), um comprovante digital utilizado para oficializar a comercialização de produtos e serviços, tanto em ambientes físicos quanto digitais. Se for o seu caso, fique por dentro das mudanças relacionadas à NFS-e padrão nacional, a versão padronizada desse documento que vem sendo implementada e em breve será obrigatória.


O que é NFS-e padrão nacional?

A NFS-e padrão nacional é um modelo padronizado e unificado de nota fiscal eletrônica, sendo emitido tanto pela Receita Federal do Brasil quanto pelas prefeituras municipais. É resultado de uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil, da Abrasf e do Serpro visando simplificar a emissão desse documento.

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) tem como propósito estabelecer uma padronização para a emissão da NFS-e em todo o território nacional. Além disso, busca-se criar um ambiente de dados que garanta a integridade das informações dos empresários, além de simplificar as integrações com as prefeituras, tornando o processo semelhante aos modelos de Documentos Fiscais eletrônicos atuais. 

A mudança se deu a partir da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, e a obrigatoriedade da emissão das notas nesse modelo se dará a partir do dia 1º de setembro de 2023.


O que mudou na emissão de Nota Fiscal Eletrônica 2023? 

No momento atual, os contribuintes emitem a nota fiscal de serviço utilizando os sites das prefeituras nas quais suas empresas estão cadastradas. Com a mudança em vista, os contribuintes passarão a utilizar um sistema nacional que será disponibilizado pelo Governo Federal.

Até então, o sistema estava sujeitando diversos contribuintes a muitas burocracias desnecessárias, uma vez que a emissão de notas fiscais dependia das regulamentações de cada município onde a empresa estava registrada, e cada localidade possuía sua própria legislação e sistema para a emissão de notas.

Em consequência disso, enquanto alguns MEIs encontravam facilidade no processo, outros se viam perdendo tempo em filas e, frequentemente, precisavam realizar múltiplos deslocamentos devido à falta de informações claras sobre os documentos necessários para regularizar a emissão de notas fiscais. A mudança promete a simplificação do processo de forma generalizada, impulsionando a produtividade dos mais de 14 milhões de MEIs.


O que preciso saber sobre a NFS-e padrão nacional? 

Para se familiarizar com a emissão da NFS-e padrão nacional, é importante já conhecer a nova plataforma por onde passarão a ser emitidos os documentos. 

Para utilizá-lo, basta criar um login com alguns passos simples:

  1. Acessar a plataforma e clicar em “Fazer primeiro acesso”;
  2. Preencher os campos solicitados com CNPJ ou CPF; 
  3. Informar os recibos das últimas declarações do IRPF, caso tenha declarado;
  4. Caso não tenha feito a declaração, basta informar o número do título de eleitor;
  5. Informar e-mail e senha que deseja utilizar para login, fazendo a confirmação. 

Dessa forma, você já poderá emitir a NFS-e no padrão nacional, sem mais complicações.

Caso ainda tenha dúvida sobre qualquer aspecto relacionado a esse assunto, não hesite em entrar em contato com a MV ON para uma consultoria personalizada. 

Médico PJ economiza mais impostos?

A atividade médica é considerada uma profissão liberal, de forma que, após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), o profissional tem a liberdade de escolher como vai prestar seus serviços. Seja como funcionário CLT, como prestador de serviços autônomo ou como proprietário de uma empresa própria, seja ela uma Pessoa Jurídica (PJ) com sócios ou não. Se você está considerando atuar como médico PJ, continue lendo para entender como isso afeta a questão tributária. 


Quanto um médico PJ paga de imposto? 

Ao escolher atuar como empresa, o primeiro passo é escolher qual o tipo jurídico em que ela se encaixa e qual melhor se adequa à atividade profissional da medicina, sendo que a modalidade MEI não é permitida para essa atuação. 

No caso dos médicos que optam por atuar como Pessoa Jurídica em vez de Pessoa Física, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos recai sobre o CNPJ da empresa. Nessa situação, o médico é o “dono” do próprio negócio e emite notas fiscais pelos serviços prestados a clínicas, hospitais e até mesmo a pacientes diretos. 

Se a empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a qual é a opção mais comum para profissionais liberais, os impostos incidem sobre o faturamento total da empresa e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento abrange até 8 impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS, ICMS e IPI, dependendo do caso específico.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um documento único que engloba até 8 impostos, como IRPJ, CSLL , COFINS, CPP , ISS , ICMS e IPI, dependendo do caso específico.

No regime do Simples Nacional, esses impostos incidem sobre o faturamento total da empresa, proporcionando uma forma simplificada de pagamento de tributos para os médicos que optam por essa modalidade.

No caso do INSS, a contribuição previdenciária deve ser recolhida com base no valor do pró-labore do sócio ou proprietário. No regime do Simples Nacional, para atividades médicas, o valor do INSS é recolhido separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 11%, limitada ao teto estabelecido pelo INSS. 

Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele pode incidir sobre o pró-labore do sócio, o valor de retirada obrigatório. 


Como o médico pode pagar menos impostos? 

Para simplificar, vamos fazer a comparação entre a tributação para um médico no regime de pessoa física e no de pessoa jurídica.

De maneira geral, enquanto pessoa física a tributação é baseada no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota chega até o teto de 27,50% (a partir de R$ 4.664,68) ao mês, além de haver a contribuição obrigatória para o INSS e o recolhimento do ISS, chegando a até cerca de 50% do faturamento. 

No caso da escolha pela atuação em regime de PJ, com abertura do CNPJ, a tributação segue duas opções: o Simples Nacional, cuja alíquota máxima corresponde a menos de 20%, ou o Lucro Presumido, cuja carga tributária fica entre 13,33% e 16,33% ao mês.

Dessa forma, a atuação em regime Pessoa Jurídica se mostra a mais economicamente vantajosa para médicos no que se refere à tributação.

Se ainda tiver dúvidas sobre qual regime escolher ou quiser orientação para a abertura do CNPJ, entre em contato com a MV ON.

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