Os regimes tributários das médias empresas

Médias empresas são aquelas de porte intermediário entre microempresas e grandes corporações e existem três tipos de regimes tributários para essa categoria. A definição varia, mas é baseada em critérios como faturamento, funcionários e ativos. 

No Brasil, o faturamento anual é utilizado como critério para classificar as empresas. O BNDS estabelece as seguintes categorias com base no faturamento: Empresa média: entre R$16 milhões e R$90 milhões anuais; Empresa média-grande: entre R$90 milhões e R$300 milhões anuais; Grande empresa: faturamento acima de R$300 milhões anuais.

Os três principais regimes tributários para médias empresas são: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

  • Lucro Real: Impostos calculados com base no lucro líquido real da empresa, considerando todas as receitas e despesas. Obrigatório para empresas com faturamento acima do limite ou setores específicos.
  • Lucro Presumido: Impostos calculados com base em margem de lucro pré-determinada pela legislação, sem considerar o lucro efetivo da empresa. Aplicável a empresas com faturamento abaixo do limite.
  • Lucro Arbitrado: Regime aplicado em casos de contabilidade irregular ou indícios de irregularidades. Autoridade fiscal estima o lucro e a empresa paga impostos com base nesse valor.

É importante ressaltar que a escolha dos regimes tributários para uma média empresa depende de diversos fatores, como a atividade exercida, o faturamento, as despesas dedutíveis, entre outros.

Escolhendo os melhores regimes tributários para empresas de médio porte

A escolha dos melhores regimes tributários para uma empresa de médio porte requer uma análise cuidadosa de diversos fatores. Aqui estão algumas considerações importantes a serem feitas ao fazer essa escolha:

  1. Atividade da empresa: Verificar restrições e requisitos tributários específicos para determinadas atividades.
  2. Faturamento anual: Considerar os limites de faturamento estabelecidos pelos regimes tributários.
  3. Despesas dedutíveis: Analisar as despesas operacionais dedutíveis para reduzir a carga tributária.
  4. Complexidade e custos: Avaliar a complexidade e os custos de conformidade de todos os regimes tributários.
  5. Planejamento tributário: Utilizar estratégias legais para otimizar a carga tributária da empresa.
  6. Projeções futuras: Escolher um regime flexível para acomodar o crescimento e mudanças na empresa.

É importante ressaltar que a escolha do regime tributário é uma decisão complexa e deve ser tomada com base em uma análise completa da situação específica da empresa.

A importância do planejamento tributário para empresas de médio porte

O planejamento tributário e a gestão contábil e fiscal são fundamentais para o sucesso de uma empresa. Essas práticas permitem aperfeiçoar a carga tributária, preservar o fluxo de caixa, tomar decisões estratégicas embasadas em informações confiáveis e garantir a conformidade legal.

Uma empresa de contabilidade e assessoria pode auxiliar na escolha e administração do melhor regime tributário, fornecendo orientações, realizando análises, desenvolvendo planejamentos eficientes, gerenciando aspectos contábeis e fiscais, além de oferecer suporte em questões tributárias e auditorias fiscais. A parceria com uma empresa especializada pode ser essencial para a saúde financeira, o crescimento sustentável e a conformidade legal de uma média empresa.

Está em dúvida sobre qual regime tributário utilizar para sua empresa? Para uma consultoria qualificada, entre em contato com nossos especialistas acessando o site da MV ON.

Qual a diferença entre os tipos jurídicos das empresas?

Ao abrir uma empresa, é necessário classificá-la em um dos tipos jurídicos existentes na legislação brasileira, que determinam sua estrutura e funcionamento. 

A natureza jurídica é uma forma de classificação que identifica a constituição legal da empresa, como número de sócios, capital social, obrigações, entre outros aspectos. 

Conhecer as naturezas jurídicas é importante para enquadrar corretamente a empresa e entender seus direitos e deveres, além de determinar por quais regimes jurídicos é possível optar. 

Quais são os tipos jurídicos ?

Basicamente existem sete modalidades de empresas no território brasileiro, que são:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Empresário Individual
  • Sociedade Limitada Unipessoal
  • Sociedade Simples
  • Sociedade Empresária Limitada 
  • Sociedade Anônima

Se você deseja empreender, o primeiro passo é realizar uma pesquisa minuciosa sobre todas essas opções e seus respectivos pormenores, a fim de assegurar que seu empreendimento esteja sempre em conformidade com as leis vigentes.

Além disso, escolher a categoria empresarial adequada também é crucial para evitar impostos excessivamente elevados e não se deparar com limitações ao exercer suas atividades empresariais.

Quais as diferenças entre eles?

Existem diferenças significativas entre os tipos jurídicos de empresas no Brasil, que vão desde a responsabilidade dos sócios até a forma como a empresa é estruturada e gerenciada. Aqui estão algumas das principais diferenças:

Microempreendedor Individual (MEI): empreendedores individuais com faturamento anual limitado a R$81.000,00. É uma opção simplificada, com tributação diferenciada e sem a necessidade de sócios ou funcionários.

Empresário Individual: o empreendedor é o único proprietário, com responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. É uma opção simplificada, sem a necessidade de sócios ou capital social mínimo.

Sociedade Limitada Unipessoal: a empresa é formada por apenas um sócio, mas com responsabilidade limitada ao capital social. É necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente para constituí-la.

Sociedade Simples: é uma opção para empresas que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas. Pode ser constituída por duas ou mais pessoas, com responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas da empresa.

Sociedade Empresária Limitada: é uma opção para empresas que exercem atividades comerciais. Pode ser constituída por duas ou mais pessoas, com responsabilidade limitada ao capital social.

Sociedade Anônima: é uma opção para empresas de grande porte, com ações negociadas em bolsa de valores. É uma empresa de capital aberto, com acionistas que possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.

Essas são apenas algumas das principais diferenças entre os tipos jurídicos de empresas no Brasil. Caso tenha dúvidas sobre qual a melhor opção para seu empreendimento e em qual tipo sua empresa poderia se enquadrar, levando em consideração a atividade e o faturamento, entre em contato com a MV ON.

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