por Lucas Vaz | jan 19, 2023 | MEI
Saiba que pela Lei Complementar 123/2006, o MEI não precisa contratar os serviços de contabilidade. Apesar das obrigações dessa categoria de empresa serem simplificadas, é preciso considerar a necessidade de fazer uma gestão financeira assertiva.
Para entender como a contabilidade é necessária para o MEI, continue lendo esse artigo, elaborado pela MV ON, explicando os serviços contábeis que são oferecidos. Além disso, apresenta um esclarecimento sobre a tributação do MEI como pessoa física.
Por que o MEI é dispensado de contratar um contador?
Saiba que o Governo Federal, para estimular a legalização de inúmeros negócios informais, principalmente dos profissionais autônomos, criou a categoria diferenciada de MEI. Ou seja, Microempreendedor Individual, com um regime simplificado e alíquotas menores.
Conforme a Lei Complementar 123/2006, o MEI está dispensado da obrigação de contratar serviços contábeis, o que é exigido de todas as outras categorias empresariais. Sem dúvida, foi uma forma adotada pelo governo para reduzir os custos para essa categoria.
Assim, foi dispensado de fazer a escrituração dos livros fiscais, tendo de entregar apenas a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-Simei). Ou seja, uma declaração dos rendimentos obtidos como MEI.
Além disso, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, é uma contribuição mensal com o valor definido conforme a atividade exercida:
- Comércio e Indústria: R$ 61,60;
- Comércio e Serviços: R$ 66,60.
Além disso, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para transações com pessoa física, mas, para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória.
Quais os serviços a contabilidade oferece para o MEI?
Apesar de não ser obrigatório a contratação da contabilidade pelo MEI, existem processos em que são realizados com maior eficiência e assertividade por um contador. Veja a seguir:
- Controle de recebimentos e pagamentos;
- Declaração Anual de Rendimentos do MEI;
- Gestão dos documentos fiscais;
- Contratação de funcionário e folha de pagamento;
- Fluxo de Caixa e Relatórios Gerenciais;
- Emissão de notas fiscais;
- Cumprimento das obrigações legais;
- Planejamento financeiro e de investimentos;
- Gestão financeira do negócio;
- Indicadores de desempenho das atividades do MEI.
Assim sendo, os serviços contábeis melhoram o gerenciamento da empresa, além de garantirem a saúde financeira do negócio.
Como a contabilidade ajuda o MEI em relação à tributação da pessoa física?
Certamente, esse é um aspecto essencial para o empreendedor enquanto pessoa física. Pois, todas as vantagens que beneficiam o MEI estão relacionadas com a pessoa jurídica. Assim, a transferência do ganho da empresa para a pessoa física gera uma tributação.
Ou seja, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse sentido, é preciso fazer um cálculo para chegar ao valor do imposto a ser pago pela pessoa física.
A base de cálculo para a tributação será o valor que exceder a 32% do lucro para serviços, 16% para transportes e 8% para comércio. Sendo que as alíquotas da tabela progressiva do IRPF são aplicadas sobre a parte excedente do lucro, conforme cálculo realizado.
Além disso, essa alíquota pode chegar até a 27,5%. Sem dúvida, implica em uma alta tributação para a pessoa física. Contudo, uma forma legal de evitar essa alta tributação da pessoa física é por meio da distribuição de lucros do MEI.
No entanto, esse processo de distribuir lucros só pode ser realizado, de forma legal, com base na escrituração contábil em dia e assinada por um contador.
Portanto, apesar do MEI não ser obrigado a contratar os serviços contábeis, é muito mais interessante ter o suporte de um contador para ter maior assertividade nos negócios. Assim como planejar a forma de transferência de renda para pessoa física do empreendedor. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade
por Lucas Vaz | jan 12, 2023 | Médico PJ
Certamente, para fazer o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista como prestar os serviços sendo remunerado. Isso porque dependendo da modalidade escolhida, a tributação pode ser maior ou menor.
Para entender as possibilidades de tributação de um médico, continue lendo este artigo, preparado pela MV ON, que explica as diferenças da prestação de serviços como CLT, profissional autônomo e pessoa jurídica.
Como são calculados os impostos para a prestação de serviços médicos?
Saiba que para o médico pagar menos imposto é preciso ter em vista que se trata de um profissional liberal. Por isso, pode escolher a modalidade em que irá prestar os serviços médicos, já tendo o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nesse sentido, o médico pode atuar como Empregado CLT, Prestador de Serviço Autônomo ou ainda ter a sua própria empresa, como pessoa jurídica. Desse modo, veja a seguir a explicação de como funcionam os impostos em cada uma dessas alternativas.
Prestação de serviços como Empregado CLT
Em se tratando da prestação de serviços como empregado CLT, o profissional médico estará submetido às condições de trabalho definidas por essa legislação. Nesse sentido, a empresa contratante recolhe mensalmente o INSS e o IR na fonte.
Dependendo da remuneração do médico, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, com o teto de R$ 7.087,22. Já para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas variam de 0% a 27,5%, tendo uma tabela progressiva para indicar as parcelas dedutíveis de cada faixa.
Prestação de serviços como Prestador de Serviço Autônomo
Para o médico pagar menos imposto como prestador de serviço autônomo deve analisar os impostos que deve recolher sobre a sua receita mensal, as quais são: IRPF, INSS e ISS. Além disso, a tributação é diferenciada para cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Na prestação de serviços médicos para pessoa física, o médico deve manter o livro-caixa e fazer o recolhimento pelo carnê leão dos seguintes impostos:
- INSS: alíquota de 20% sobre o valor recebido do cliente, limitado ao texto do INSS, com valor máximo de R$ 1.417,44;
- IRPF: alíquota variando entre 0% e 27,5%, conforme tabela progressiva, sem limite para retenção.
No caso da prestação de serviços médicos para pessoa jurídica, os impostos serão descontados pela empresa contratante. Nesse, esta fará a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolhimento dos impostos, os quais são:
- INSS: alíquota de 11%;
- IRRF: alíquota variando de 0% a 27,5%, sem limite de retenção;
- ISS: alíquota variando entre 2% e 5%, dependendo de cada localidade.
Prestação de serviços como empresa, Pessoa Jurídica
Para o médico pagar menos imposto, atuando como pessoa jurídica, é necessário analisar o enquadramento no regime tributário mais adequado. Normalmente, a escolha é o Simples Nacional, onde o recolhimento dos impostos é feito em uma única guia.
Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unifica oito impostos, sendo eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme o caso. Além disso, os impostos desse regime incidem sobre o faturamento total da empresa.
No caso dos serviços médicos, a tributação pode ser pelo Anexo III ou Anexo V, dependendo do cálculo do Fator R. Assim, basta dividir o valor do seu pró-labore pelo seu faturamento, considerando os dois para os últimos 12 meses de atividades.
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação deve ser feita pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, iniciando em 6%. Contudo, se o resultado for menor que 28%, deve ser tributado pelo Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Já o INSS, que não está incluso no DAS, tem a alíquota de 11%, limitado ao teto do INSS. E o IRRF é calculado sobre o pró-labore, conforme a tabela de IRRF.
Afinal, qual a alternativa para o médico pagar menos imposto?
Certamente, para o médico pagar menos imposto é preciso fazer os cálculos em cada uma das modalidades apresentadas. Nesse sentido, considerando uma receita de R$ 10 mil, teríamos os seguintes resultados:
1.º – Prestação de serviços como empregado CLT: teria um salário líquido de R$ 7.757,16, com descontos de 24,26%;
2.º – Prestação de serviços como profissional autônomo: teria um rendimento de R$ 7.106,28, com descontos no total de 28,93%;
3.º – Prestação de serviços como pessoa jurídica, no Simples Nacional: rendimento líquido com serviços contábeis de R$ 8.698,90, com descontos no total de 13%.
Portanto, para o médico pagar menos imposto com base nas alternativas de empregado CLT, autônomo e pessoa jurídica como foram apresentadas, a mais atraente é da pessoa jurídica no Simples Nacional. Se ficou interessado no assunto, acesse MV ON e conheça as nossas soluções online para otimizar os seus negócios e aumentar a rentabilidade.