Não sou obrigado a declarar, mas tive imposto retido. O que eu faço?

Você não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022? Mas teve algum imposto retido na fonte?

Venha ler este artigo e ver como pode resolver este assunto.

O QUE PRECISA SER FEITO?

Se você teve descontos, poderá reaver o valor. Mas precisará declarar o IR 2022 para receber via restituição.

O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.

O QUE ACONTECE SE NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se ele não entregar, vai acabar deixando esse dinheiro retido na Receita Federal.

O QUE PODE TER ACONTECIDO?

O que acontece é quando um contribuinte tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe um acumulado da quantia de férias remuneradas ou uma gratificação que passam do limite da isenção.

Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.

VEJA QUEM PRECISA DECLARAR

 – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

CONCLUSÃO

O contribuinte que não precisava entregar a Declaração de Imposto de Renda 2022, pela lista de obrigatoriedade. Mas teve imposto retido na fonte, poderá reaver os descontos.

Faça as instruções que passamos e se surgir dúvidas, não deixe de pedir ajuda.

Este momento é muito importante, evite errar!

Entre em contato conosco e faça sua declaração, lembre-se que o prazo é até 31 de maio.

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Acabando o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022. Veja o que não errar na sua declaração.

A Receita Federal está de olho nos pequenos deslizas que os contribuintes cometem ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda. Qualquer dado incorreto pode ser suficiente para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).

Conheça os principais erros e evite de cair na malha fina.

 

NÃO COMETA ESSES ERROS

  1. PROBLEMAS DE DIGITAÇÃO

O preenchimento da declaração exige muita atenção. Com pressa, muitos erram números, colocando zeros a mais, por exemplo.

O programa da Receita tem um alerta para quando o somatório de todos os bens ultrapassam o valor de R$ 5 milhões, justamente para confirmar o valor e ajudar a evitar um possível erro.

Importante ficar atento com pontos e vírgulas.

 

  1. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM ALUGUEL

Esse tipo de problema acontece quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. Do outro lado, no entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e, de novo: a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.

O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal.

Vale lembrar que, se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.

O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.

 

  1. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO NA FICHA ERRADA

A classificação errada dos rendimentos também é comum. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar.

Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

 

  1. NÃO INFORMAR RENDIMENTO DE DEPENDENTES

Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.

 

4.1  Incluir pai ou mãe como dependente

É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021.

Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria declaração para não cair na malha fina. Se você cometeu este erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.

 

4.2 Inclusão do dependente em mais de uma declaração

Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

 

4.3 Plano de saúde de dependentes

Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.

Este titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.

Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.

 

4.4  Confundir dependente e alimentando

É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente.

Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.

 

5 ABATER VALOR MAIOR DO QUE O ACORDO JUDICIAL

Muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz e não há problema. Não é permitido, neste caso, abater o imposto dessa quantia extra que a própria pessoa incluiu.

 

  1. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS

Os especialistas explicam que os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc. Devem informar o valor exato que foi pago — além de guardar todos os recibos.

Isso porque a Receita vai cruzar dados. O médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.

E o alerta fica: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.

Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Testes de Covid, no entanto, podem ser deduzidos.

 

  1. GASTOS COM EDUCAÇÃO

Outro erro bastante recorrente é tentar deduzir qualquer gastos com educação. E não funciona assim: há algumas regras sobre quais despesas podem ser deduzidas.

Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo vão cair na malha fina.

 

CONCLUSÃO

Portanto se você ainda não entregou sua Declaração de Imposto de Renda 2022, reserve um tempo para preencher com calma.

Preste muita atenção para não cometer os erros que apontamos, assim evita de cair na malha fina.

Se necessário, peça ajuda para esclarecer dúvidas ou te auxiliar no procedimento.

Convidamos você para conhecer o nosso trabalho e o que podemos oferecer para garantir a administração contábil do seu negócio.

 

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