Afinal, MEI precisa ou não de contador?
Hoje o número de cinco milhões de MEIs é celebrado como uma marca histórica de formalização de empreendedores e negócios. E possivelmente você é um desses empreendedores que desfruta dos benefícios de ser MEI. Mas possivelmente também você tenha algumas dúvidas sobre como cuidar da contabilidade, certo? Então, continue lendo esse blog para saber se você precisa ou não de contador.
O que é microempreendedor Individual – MEI?
É um profissional autônomo com suas atividades legalizadas que pode ter, no máximo, um funcionário, não pode ter sócios e a receita bruta anual não pode exceder R$ 81.000,00.
Precisa ou não de contador?
A lei não obriga o MEI a contratar o serviço de contabilidade para nenhuma ação burocrática e nem para a manutenção das contas, tributos ou declarações.
Porém, nem tudo é mar de flores! O MEI não é obrigado a ter um contador, mas, a modalidade MEI, também tem, sim, obrigações para cumprir. Por exemplo, todo ano, MEI precisa fazer a declaração MEI de seu faturamento. E além disso, é importante lembrar que é requerido que essa modalidade emita notas fiscais eletrônicas para pessoas jurídicas. Confira as informações abaixo do Portal do Empreendedor.
“O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).”
Resumindo, o MEI não é obrigado a ter contador mas precisa cumprir com suas obrigações legais. Não vamos esquecer que o Microempreendedor individual tem a obrigação de pagar a contribuição mensal, o DAS.
Então por que existe contabilidade para MEI?
Apesar de saber que o Microempreendedor Individual não precisa contratar um serviço de contabilidade, este deve manter o controle das notas de compra de mercadorias, documentos do funcionário contratado, caso tenha, e do comprovante das notas fiscais que emitir. Ou seja, o MEI tem a responsabilidade de fazer a contabilidade básica do seu negócio.
Então essa necessidade de organização é exigida do MEI para que ele não ocorra de receber multas ou de ter seu CNPJ desativado. Por isso é importante manter o controle, e se necessário terceirizar a contabilidade para um contador.
O que é Relatório Mensal das Receitas Brutas?
É uma forma de garantir a organização “mês a mês” de todo o faturamento, de forma a facilitar que o MEI junte todos os documentos ao relatório com as notas fiscais de compras e de serviços, assim como as notas fiscais que forem emitidas. Nossa recomendação é que você crie pastas para arquivar cada mês e caixa para arquivar cada ano, assim você vai garantir a organização para fácil acesso de toda a sua documentação.
No Portal do empreendedor você encontra um modelo de relatório: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O que é Declaração Anual Simplificada?
O MEI deve fazer a declaração anual do faturamento a cada ano referente ao ano anterior. É simplesmente comprar tudo que você ganhou, gastou pela empresa e emitiu de notas fiscais.
No Portal do empreendedor você também encontra: Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.
Atrasou o pagamento mensal, e agora?
Em caso de atraso do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. Para efetuar o pagamento em atraso você deve gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse automaticamente virá com os acréscimos dos juros e multa.
Conclusão
O MEI não precisa de contador, porém isso não impede que você contratar um contador caso tenha a necessidade. O importante é manter tudo documentado, arquivado e organizado para não ter problemas no futuro!