“Pior que abrir uma empresa no Brasil, é fechar uma! ” Se você nunca ouviu essa frase é porque não é contador ou nunca passou por uma baixa de pessoa jurídica. Se você pensa que ao fechar um negócio basta avisar aos clientes e a Receita que você não irá mais funcionar, está enganado. “Largar” a empresa é uma opção que limitará o empresário pois, poderá futuramente impedi-lo de entrar em uma sociedade e a qualquer momento uma fiscalização poderá bater na porta da empresa trazendo surpresas desagradáveis. Portanto vamos ao passo a passo para dar a baixa de pessoa jurídica:
1. Levantamento de Certidão
Verificar se todas as certidões estão liberadas.
2. Baixa na Secretaria da Receita Estadual – ICMS
Para empresas com atividades de comércio, é necessário a baixa na Secretaria da Receita Estadual (ICMS) que pode ser solicitada pelo contribuinte mesmo que a empresa não tenha sido baixada nos demais órgãos, diretamente pelo site www.fazenda.gov.br. A baixa da empresa é solicitada diretamente no site da Receita Estadual e, no caso de ausência de pendências, em 05 dias úteis a empresa é baixada.
3. Registro do Distrato Social
3.1- Ser for pela Junta Comercial:
O pedido de baixa na Junta Comercial deve ser realizado através do site ou pessoalmente, dependendo do Estado. Deverá ser disponibilizado ao órgão os seguintes documentos:
– 1 via do requerimento da Junta Comercial;
– 2ª via do empresário
– Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
Entregar uma única via do Distrato Social devidamente assinado e reconhecido assinatura de todos os sócios. O processo será analisado em até 05 dias úteis. Se na análise for constatada alguma inadequação ao Novo Código Civil, preenchimento de algum item errado ou falta de documentos, o processo vai ser liberado com exigências a cumprir. Depois de cumpridas essas exigências dar entrada novamente para análise da Junta Comercial até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado poderá será disponibilizada a Baixa da inscrição do CNPJ na Receita federal e Prefeitura.
3.2 – Cartório (ONG’s, Associações):
Enviar a seguinte documentação:
01 via do requerimento para registro e arquivamento do Distrato Social assinado pelo sócio administrador da empresa e com firma reconhecida (um requerimento simples, sem modelo específico, com os dados da empresa requerendo o registro e arquivamento do Distrato Social);
3 vias do Distrato Social, assinada e reconhecida a assinatura de todos os sócios, assinado por duas testemunhas, e adequado às normas do novo código civil (modelo básico disponível: www.jucepar.pr.gov.br);
Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela caixa econômica Federal;
Certidão de BAIXA do INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão Negativa em conjunto da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Certidão BAIXA da Receita Estadual, emitida pela Secretaria Regional da Fazenda do Estado;
Certidão Negativa de Tributos Municipais – Prefeitura.
Com o processo montado apresentar ao Cartório Distribuidor (esse cartório indica qual Ofício deverá registrar o Distrato Social) e após a documentação apresentada no Cartório de Registro em no máximo 3 dias para o Cartório que fará o registro do Distrato Social. No protocolo de distribuição está indicado para qual cartório será encaminhado o processo. Para acompanhamento do processo, é necessário ligar ou ir até o Cartório indicado, saber o valor da taxa e verificar se o processo irá ser aprovado. Se for constatada alguma inadequação ao Novo Código Civil, o processo vai ser liberado com exigências a cumprir. Após cumpridas as exigências dar entrada novamente para análise do Ofício, quando o processo estiver regular para ser registrado, efetuar o pagamento da taxa de registro e acompanhar até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado pode ser dado entrada na Baixa da inscrição do CNPJ na Receita federal e Prefeitura.
3.3 OAB (Advogados e associações de advogados):
Enviar a seguinte documentação:
2 vias do requerimento (modelo pode ser encontrado no site da OAB local);
4 vias do Distrato Social, assinado por todos os sócios e 2 testemunhas (modelo pode ser encontrado no site da OAB local);
Mensalidade de todos os sócios e da empresa tem que estar em dia na OAB;
Taxa para registro do Distrato,
Protocolar a documentação diretamente na OAB. O pedido será analisado em até 60 dias. Se for constatada alguma inadequação às Normas da OAB, o processo vai ser liberado com exigências. Depois de cumpridas essas exigências, dar entrada novamente para análise da OAB até que o processo seja aprovado. Após o processo ser aprovado poderá ser dado entrada na Baixa da inscrição do CNPJ na Receita Federal.
4. Baixa na Receita Federal
Quando a empresa estiver enquadrada no regime tributário Lucro Presumido e o Distrato Contratual for registrado no Cartório, deverá ser entregue as seguintes obrigações acessórias: ECF de Extinção, DCTF e SPED Contribuições. Em outros casos, não é necessário a realização da entrega destas obrigações acessórias. Proceder com o pedido de DBE – Documento básico de Entrada no CNPJ, através do Coleta Web, disponível no site da Receita. Após ser realizado, o pedido é transmitido para análise da Receita Federal e verificar se os dados estão corretos, para posterior aprovação do DBE.
Como realizar o pedido do DBE: Acessar o Coleta Web, criar novo documento para pessoa jurídica, indicando pedido de baixa. Após preencher os dados da empresa, clicar em OK, assim aparecerá algumas opções:
EVENTOS: pedirá a descrição e o código do pedido de baixa; aparece apenas uma, selecione-a e informe a data do Distrato Social.
IDENTIFICAÇÃO / RESPONSÁVEL / MOTIVO DE BAIXA: preencher os campos em aberto de acordo com o Distrato Social já registrado.
A consulta ao pedido é realizada pela internet e deve ser consultado após 2 dias da transmissão do pedido. Para consultar: www.redesim.gov.br e acessar a seção de CNPJ. Se tudo estiver ok, é liberado o DBE. Após a transmissão o recibo tem que ser impresso, pois com ele é que vamos imprimir a DBE depois da análise da Receita Federal. A transmissão da DBE de extinção será feita com a data do Distrato Social e será dada entrada no documento juntamente com o Distrato Social na Junta Comercial.
Secretaria da Receita Federal– empresas registradas na OAB e cartórios
Encaminhar para a Secretaria da Receita Federal (do município de sede da empresa), montar o processo com 1 via de DBE assinado pelo sócio administrador e reconhecida assinatura e 1 cópia autenticada do Distrato Social e IRPJ de extinção agendar senha via internet para solicitar a baixa. Se a documentação estiver correta a liberação da certidão de BAIXA é feita na hora, com exceção as empresas sediadas em Curitiba.
5. Baixa na Prefeitura – Baixa do Alvará Comercial
Para realização da BAIXA da inscrição municipal na Prefeitura local, envia-se a documentação abaixo relacionada para ser analisada pela prefeitura, afim de verificar a situação fiscal da empresa:
Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado pelo responsável pelo arquivo da documentação (cada Prefeitura tem seu modelo de requerimento);
Alvará original ou declaração de extravio assinado pelo responsável pelo arquivo da documentação, discriminado no Distrato Social da empresa ou pelo contador com a carteirinha do CRC;
Certidão negativa de baixa da Secretaria da Receita Federal;
Cópia autenticada do Distrato Social devidamente registrado;
Demais documentos que possam ser solicitados de acordo com as Normas de cada Município.
Vale lembrar que cada Prefeitura possui regras e procedimentos específicos. Se não existir pendências, a prefeitura entra em contato e pode ser protocolado o pedido da certidão de BAIXA.
6. Baixa na Caixa Econômica Federal – Baixa no FGTS
A baixa na CEF é feita após baixado o CNPJ no INSS. É necessário apresentar o distrato.
7. Atenção: Obrigações acessórias – Prazos Entrega DIPJ de Extinção da Empresa
Para as empresas Inativas e Lucro Presumido o prazo para entrega de DIPJ de extinção é de 1 mês contando da data do registro do Distrato Social. Terá que ser entregue as obrigações acessórias: DCTF de extinção, SPED Contribuições de extinção, ECD de extinção e ECF de extinção.
Para empresas do Simples a DEFIS de extinção terá que ser entregue até o último dia do mês subsequente a data do evento. Quando a empresa for do Simples Nacional, deve-se realizar a entrega da DEFIS de Extinção. Em casos da empresa for inativa, realizar a entrega da DIPJ da inatividade de Extinção.
Saiba as principais formas de rescisão e como lidar com cada uma delas sem passar sufoco.
Dispensa sem justa causa
A partir do momento em que o empresário decide demitir alguém é necessário informar ao Departamento Pessoal e passar a data do aviso prévio e se o aviso será indenizado ou trabalhado para o cálculo da rescisão. O patrão pagará o salário, assim como as férias e o 13º proporcionais ao tempo que trabalhou. Mais a multa de rescisão, que é de 50% do saldo do FGTS. Não esquecer de solicitar o exame médico demissional, e assinar a saído do trabalho na carteira profissional. Se o empregado trabalhou menos de um ano na empresa, a demissão acaba por aqui, senão, caso o empregado tenha trabalhado mais de um ano na empresa, além de todos os procedimentos acima, é necessário fazer a homologação da rescisão no sindicato da categoria em que o empregado está enquadrado.
Dispensa com justa causa
Se segue o mesmo procedimento de uma rescisão sem justa causa, porém, apresentando as provas para justificá-la. Para realizar a homologação, deve-se avisar o sindicato responsável com antecedência, anexando o motivo da justa causa.
Dispensa por término de contrato
Se ao término dos 45/90 dias de experiência, o empregador não desejar efetivar o contrato, apenas registra-se em carteira. Caso seja necessário pagar a multa pela rescisão antecipada (metade dos dias faltantes). Caso o empregado é que peça a conta antes do prazo, a multa é descontada do próprio salário.
Rescisão por falecimento
Os passos são os mesmo da rescisão sem justa causa, com a diferença que é solicitada a Declaração de dependentes do colaborador falecido junto à Previdência Social.
Rescisão por aposentadoria
Os passos são os mesmo da rescisão sem justa causa, com as seguintes diferenças:
É solicitada ao colaborador a concessão de aposentadoria;
Não existe aviso prévio na rescisão por aposentadoria.
Pedido de dispensa
O empregador deve apenas informar como será o aviso prévio, solicitar o exame admissional e registrar em carteira.
Antes de ler este artigo, uma dica na amizade mesmo: ao invés de se virar sozinho para abrir sua empresa, fale com um contador, é bem mais ágil e você já pode abrir o negócio visando um planejamento de curto a longo prazo.
1º Passo: Consulta Comercial
A primeira parte para a constituição de uma empresa é a Consulta Comercial, em que é possível saber se o endereço do local onde se pretende abrir o negócio, está autorizado a exercer o ramo escolhido. Se o ramo não é permitido a atuar no local, dificilmente o alvará será emitido, portanto tente negociar com a prefeitura para adaptar o imóvel ou simplesmente mude de endereço. Algumas prefeituras não pedem consulta comercial. É possível fazer a consulta nos sites das prefeituras.
Busca de nome: a pesquisa de nome agora é unificada com a consulta comercial. Na Razão Social é obrigatório constar a atividade nas categorias LTDA, EIRELI e UNIPESSOAL. Na categoria EI fica o nome do empresário.
Cartórios: por cartório a consulta comercial é feita pelo site Empresa Fácil.
2º Passo: Contrato Social
A segunda etapa é elaborar um Contrato Social. Nada mais é que o contrato da empresa, em que vão todos os dados e cláusulas para definir desde a atividade que a empresa vai desempenhar e a divisão das quotas dos sócios. Não esquecer de colocar o nome razão da empresa, nome fantasia, endereço, qualificação dos sócios, capital social, como os sócios podem se retirar ou ingressar na empresa, e definir o sócio administrador. Importante: o objeto social (atividade) deve ser o mais próximo do CNAE correspondente. CNAE é um código nacional para facilitar o trabalho da fiscalização. Recomenda-se citar o CNAE no próprio objeto social.
3º Passo: Papelada
Agora é juntar a papelada e dar entrada na Junta Comercial ou Cartório no caso de ONG’s e Associações sem fins lucrativos. Os documentos a serem encaminhados são:
Junta Comercial:
Contrato Social assinado com firma reconhecida por verdadeiro (LTDA), Instrumento de inscrição (Empresário Individual) ou Ato Constitutivo (EIRELI UNIPESSOAL);
01 via DBE (Cartão CNPJ);
Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
Requerimento Padrão (Capa da Junta);
Comprovante de pagamento de Documentação de Arrecadação de Registro de Comércio: 1via.
Cartório:
Contrato social assinado e firma reconhecida: 3 vias;
Requerimento do Cartório;
RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento dos sócios;
Certidões de aprovação de Razão Social de 4 cartórios diferentes.
CNPJ e Alvará
O site Empresa Fácil é unificado com a Receita Federal, algumas Prefeituras e Órgãos de Vistorias, após o Contrato Social ser registrado na Junta Comercial, já sai com CNPJ e se a empresa não precisar de vistoria, sai com o alvará de localização.
Pelo Cartório ainda é necessário dar entrada na Receita federal (levar contrato e DBE direto lá), mas se a empresa não precisar de vistorias o Alvará é emitido com o CNPJ.
–>IMPORTANTE<–
Empresa prestadora de serviço precisa de cadastro perante a prefeitura para recolhimento de ISS. Basta enviar cópia do Contrato Social, consulta comercial aprovada, CNPJ, preencher o formulário da prefeitura e atender as demandas dos diversos órgãos de inspeção (bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente, etc).
Empresa que atua no comércio precisa se cadastrar na Receita Estadual para recolhimento de ICMS. Para isso são necessários os documentos a seguir:
Cópia do CNPJ
Cópia do alvará
Cópia do RG e CPF dos sócios
Cópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
Cópia do contrato social;
Número do cadastro do contador responsável;
DUC (Documento único de Cadastro) – três vias;
DCC (Documento Complementar de Cadastro- – uma via;
Cópia autenticada que prove direito de uso do imóvel (contrato de locação ou escritura);
Comprovante de contribuinte do ISS (para as empresas prestadoras de serviços)
Certidão Simplificada da Junta Comercial (caso a empresa tenha sido constituída há mais de três meses).
Se a empresa presta serviços e atua no comércio, deve apresentar ambas as documentações.
É o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a quem está sujeito o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que receba rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Quem deve fazer?
—>Os contribuintes que recebam:
Remuneração pela prestação de serviços sem vínculo empregatício
Comissões ou corretagem pela intermediação de negócios
Pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes situadas no exterior
Exercício da função de serventuário da Justiça, como tabeliães, oficiais públicos e outros.
Como se faz?
Fazendo um livro caixa, que consiste no registro de todos os recebimentos e pagamentos (despesas com o exercício da atividade) efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal em ordem cronológica.
Lembre-se…
As despesas escrituradas no Livro Caixa precisam estar lastreadas em documentos que identifiquem e discriminem de modo que permitam averiguar a sua pertinência com a atividade profissional do contribuinte, somente podem ser deduzidas da atividade profissional, não serão deduzidas de rendimento assalariado, quando excederem à receita mensal da atividade, o excesso poderá ser deduzido nos meses seguintes
Importante!
O Livro Caixa deverá ser mantido em seu poder, à disposição de fiscalização, durante os 6 anos subsequentes ao do recebimento dos rendimentos, observando que:
Esse livro não precisa ser autenticado em órgão público e pode ser escriturado pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões e em ordem sequencial. Se adotado o processamento eletrônico, os impressos serão destacados e encadernados em forma de livro, não podendo conter intervalos em branco nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas, lavrados os termos de abertura e encerramento constando o número de páginas.
Deduções Permitidas
Somente poderão ser deduzidas as despesas de:
Aluguel, água, energia elétrica, telefone, salários e encargos sociais e trabalhistas de empregados (auxiliares e recepcionistas) e material de consumo;
Aquisição de materiais e remuneração de terceiros, sem vinculação empregatícia, desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora;
Aquisição de livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias ao desempenho da atividade profissional;
Contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações, desde que relacionadas com a atividade profissional exercida;
Despesas de propaganda da atividade profissional;
Gastos realizados para comparecimento a eventos científicos tais como congressos e seminários se necessários ao desempenho da atividade desenvolvida.
ATENÇÃO!
Caso seja utilizado para o exercício da atividade um imóvel residencial, poderá ser deduzida a quinta parte das despesas como aluguel, água, energia elétrica, IPTU, condomínio e taxas se não for possível comprovar quais as despesas oriundas da atividade profissional.
Também se pode deduzir…
A quantia de R$ 189,59 por dependente;
Contribuições pagas à Previdência oficial;
Pensão alimentícia, desde que homologada judicialmente, não abrangendo despesas médicas e com instrução.
Não pode ser deduzido…
Quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos nem despesas de arrendamento mercantil (leasing);
Despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial;
Aquisição de bens (ainda que necessários ao desempenho da atividade) cuja vida útil ultrapasse de um ano, como por exemplo, valores despendidos na instalação do consultório, nas aquisições e instalações de máquinas, equipamentos, instrumentos mobiliários, etc.
Como se calcula o imposto?
Computa-se os rendimentos brutos recebidos no mês e feito as deduções cabíveis, sobre o valor líquido aplica-se a tabela progressiva mensal.
Quando e como se paga?
O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente. Pode ser recolhido em qualquer agência bancária, através de DARF sob código 0190. Se o pagamento for efetuado após o prazo, haverá incidência de juros e multa de mora.
Lembre-se…
A falta de pagamento do imposto devido implicará a sua cobrança por meio de lançamento de ofício, devidamente acrescido de multa e de juros de mora.
Boas Notícias!
O valor de imposto recolhido mensalmente será reduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual–IRPF, correspondente ao ano em que os rendimentos houverem sido percebidos.
Uma alteração contratual é como se fosse fazer uma abertura de empresa, porém fazendo somente o processo necessário para atender as cláusulas que estão sendo inclusas, exclusas ou modificadas. Segue abaixo as mais comuns:
MUDANÇA DE NOME
Pode ser tanto da Razão Social, que é o nome oficial perante os órgãos reguladores, o nome que aparece nas notas fiscais, como a mudança do nome fantasia, que é o nome comercial utilizado para construir uma marca. Caso seja apenas o nome fantasia basta colocar na cláusula “passa a ter o nome fantasia de…” colocando o novo nome. Já para mudar a Razão Social, além de indicar a mudança na cláusula, faça a consulta de nome que pode ser efetuada facilmente através dos sites de algumas Juntas Comerciais ou no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pois a Razão Social não pode ser repetida.
MODIFICAÇÃO NO OBJETO SOCIAL (Inclusão ou exclusão de atividades)
Se for uma inclusão de atividade no objeto social, verifique o CNAE equivalente no site: www.cnae.ibge.gov.br, e antes de qualquer coisa, certifique-se de duas coisas:
Se a atividade é permitida no endereço da empresa, portanto, fazer uma consulta comercial;
2. Se a atividade pode ser enquadrada no Simples, caso assim deseja.
MODIFICAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO
O quadro societário pode ser alterado seja uma saída ou entrada de um sócio; ou um sócio que transfere cotas para outros. Basta informar na cláusula a qualificação completa do sócio entrante ou sainte, e depois na cláusula do capital social, indicar a participação de cada sócio. Sempre prestar atenção na mudança do sócio administrador pois invalidará o certificado digital, havendo a necessidade de emitir um novo mesmo que não tenha expirado a validade.
Além das alterações acima, são muito comuns as de mudança de sede; em que basta observar a possibilidade de exercer o ramo no local e alterar o endereço no contrato e a alteração no capital social, que nunca pode diminuir, apenas aumentar ou modificar através de transferências entre sócios.
ATENÇÃO
Existem dois tipos de alteração, a simples e a consolidada. Recomenda-se sempre fazer uma alteração consolidada, pois a simples só será aceita como documento oficial juntamente com o contrato social original mais as alterações anteriores. A consolidada reúne o histórico de todas as alterações e do contrato original e é aceito pelas agências reguladoras, portanto facilita a vida do empresário e do contador.
Olá Podemos ajudá-lo? Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato. Lembrando que nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 09h as 18h.
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